28.9.09

Interurbano entre distritos do mesmo município

Não cabe ao Judiciário intervir na administração pública, ao menos que haja desrespeito aos direitos fundamentais. O entendimento é da Segunda Turma do STJ ao julgar questão em que a Associação Comercial e Industrial de Marialva discutia os critérios utilizados pela Anatel e empregados pela Telepar Brasil Telecom S/A para definir em quais localidades devem ser cobradas tarifas interurbanas ou locais. A Turma decidiu que, para delimitar as áreas de atuação do serviço de telefonia, não é preciso necessariamente vincular-se à divisão político-geográfica. Leia mais.

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