9.9.09

Há atos secretos na Câmara de Maringa?

Procurando pela Lei  que instituiu o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Maringa, Projeto de Lei Complementar 1.162/2009, aprovado em 26/5/2009, em terceira discussão, noto que o referido projeto está parado na Diretoria Legislativa, em completo descumprimento do Art. 211 do Regimento Interno, que reza: “Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, no prazo de dez dias, que aquiescendo, o sancionará no prazo de quinze dias úteis".
Resultado a confiar nos registros da Câmara, uma lei que deveria ter sido encaminhada ao Prefeito, até o dia 6/6, até hoje está na Diretoria Legislativa. Se for uma falha é inadmissível, pelo número de assessores que a Câmara tem. Alguma coisa está errada. Há atos secretos? Qual o interesse em não regulamentar o assunto? Sancionada a lei, não há desculpas. Todas as sextas feiras uma edição do OOM deverá estar na internet, a não ser que queira se esconder alguma coisa. Tenho notado muitas republicações. Que bom se os vereadores fiscalizassem o Executivo e debruçassem sobre as publicações. Tem muita coisa nas entrelinhas.

Akino Maringá, colaborador

4 pitacos:

Anônimo,  18:41  

E importante salientar que se nao foi publicada ainda a lei do orgao oficial eletronico esta havendo improbidade administrativa mais grave e visivel ainda, pois a lei anterior que estaria em vigor preve a mesma publicacao do orgao oficial semanalmente, com um agravante, na forma impressa, o que nao tem acontecido.
Quem sera o responsavel por isso.

Anônimo,  20:16  

Com referência ao assunto em questão,é preciso que se esclareça que o Projeto de Lei Complementar n. 1.162/2009, que previa a criação do Órgão Oficial Eletrônico do Município de Maringá, foi aprovado em terceira discussão na sessão ordinária do dia 26 de maio de 2009, tendo sido encaminhado ao Executivo Municipal, para sanção ou veto, no dia 03 de junho do corrente, através do Ofício n. 904/2009, dentro, portanto, do prazo de dez dias estabelecido para a remessa dos projetos aprovados ao Poder Executivo, que só se encerraria, a propósito, no dia 05 de junho. A Câmara, portanto, observou estritamente o prazo regimental, o que, aliás, é procedimento de praxe, sujeito a rigoroso controle do setor competente do Legislativo.

Por conseguinte, não procedem as informações postadas e são inteiramente descabidas as insinuações sobre atos secretos na Câmara Municipal e improbidade administrativa.

Anônimo,  20:57  

É isso aí, Luizinho.Chega o reio.

Anônimo,  01:11  

Atos Secretos? Todo comentário relacionado a qualquer documento em trâmite na câmara, pode ser acompanhado por qualquer cidadão interessado, portanto, é inadmissível que se coloque em dúvida o trabalho sério dos funcionários do setor...

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