Edital
Foi publicado hoje no Diário da Justiça do Paraná o edital de intimação dos credores da Dismar e da Markoeletro para que tomem ciência da liminar concedida pelo TJ em agravo de instrumento movido pelo Estado do Paraná. A informação, com o teor do acórdão, foi dada ontem pelo blog.
2 pitacos:
vixiii...agora f..., quer dizer, fedeu...
É um tremendo absurdo jurídico.
As dívidas tributárias são parceláveis, renegociáveis e há possibilidade de se responsabilizar em parte o comprador.
Enquanto isso, mais de 100 lojas fechadas e centenas de empregados, famílias e outros tantos beneficiários indiretos ficam ao "Deus dará".
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.