19.8.09

Edital

Foi publicado hoje no Diário da Justiça do Paraná o edital de intimação dos credores da Dismar e da Markoeletro para que tomem ciência da liminar concedida pelo TJ em agravo de instrumento movido pelo Estado do Paraná. A informação, com o teor do acórdão, foi dada ontem pelo blog.

2 pitacos:

Anônimo,  21:44  

vixiii...agora f..., quer dizer, fedeu...

Anônimo,  10:31  

É um tremendo absurdo jurídico.
As dívidas tributárias são parceláveis, renegociáveis e há possibilidade de se responsabilizar em parte o comprador.
Enquanto isso, mais de 100 lojas fechadas e centenas de empregados, famílias e outros tantos beneficiários indiretos ficam ao "Deus dará".

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima