Caixa não pode cobrar por corretagem
O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba acatou pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar a taxa de corretagem de imóvel, fixada em 5% do valor da venda, nos casos de venda direta. De acordo com a sentença, os compradores que pagaram essa taxa, a partir de 15 de outubro de 2005, poderão protocolizar ação de execução individual para pedir a restituição do valor.
De acordo com os autos, a Caixa impôs, nos contratos de adesão, o ônus da corretagem aos consumidores, condicionando a venda de seus imóveis à contratação do Creci/PR. O juízo entende que o pagamento da comissão de corretagem deveria ser obrigação da Caixa, considerando as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Leia mais.
1 pitacos:
Corja de vagabundos. A CEF virou imobiliária??? Meu Deus, esse país tá perdido. Tinha que mandar os responsáveis para a caeia.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.