15.8.09

Assessores Parlamentares da Mesa III

Continuação: "Rerelacionar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar o encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Administração Municipal aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou Vereador que a integre nessa condição; manter o vereador assessorado atualizado sobre as modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, orgão que administra, executar outras tarefas correlatas, na área de sua competência".
Aqui terminamos, a fonte para consultas é Art. 8º do Anexo IX da Lei 8.384/2009, a Lei Sabóia. Desafio o presidente Hossokawa a provar que os nomeados nestes cargos realizam trabalho dentro das atribuições previstas na Lei. 

Akino Maringá, colaborador

3 pitacos:

Anônimo,  18:21  

parabéns AKINO, competente, dono da verdade ,sabe tudo , só nao sei se faz alguma coisa alem de criticar. ( que tal algumas idéias aplicaveis )

Akino,  22:54  

Idéia aplicáveis: Cortar os cargos comissionados desnecessários e direcionar o dinheiro economizado para a Saúde.

Anônimo,  18:53  

Idéias aplicáveis: punir servidores que não cumprem a lei.

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