7.8.09

Assessores jurídicos: mérito é julgado

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, julgou o mérito da ação civil pública que visava (e conseguiu liminarmente) a exoneração de 17 assessores jurídicos da prefeitura de Maringá, todos ocupantes de cargos de confiança CC2, por indicação política. A liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça e pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Os assessores realizavam "atividades meramente técnicas, sendo, inclusive, idênticas aquelas praticadas pelos procuradores municipais concursado (...). Ora, está claro que os assessores jurídicos exercem a mesma função que os procuradores concursados, tanto é verdade que nesta demanda alguns dos assessores detinham procuração para exercer aqueles atos inerentes ao cargo de procurador do Município, como, por exemplo, peticionar, realizar carga, juntar documentos, interpor recursos, etc (...). Não se compreende o motivo pelo qual o município insiste em prover os cargos de assessores jurídicos por livre nomeação. Há cerca de uma centena de candidatos aprovados no concurso para o cargo de procurador municipal aguardando a nomeação. Muitos deles se tratam de jovens advogados que pelo mérito galgaram a aprovação no difícil concurso realizado pela UEL, a pedido do município". Acórdão.

2 pitacos:

Akino,  09:39  

Rigon, neste caso é sentença e não acórdão. Acórdão é, se não me engano, quando é decidido nos tribunais e por mais de um julgador.

Anônimo,  09:40  

Já deram um jeito. Mudaram os nomes e continuaram nomeando inclusive os mesmos.

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