Ação contra PMs é julgada improcedente
O juízo da 5ª Vara Cível julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2003 que investigava possiveis atos de improbidade administrativa cometidas pelo ex-comandante Erbert Afonso Pinto da Silva, do 4º Batalhão, e seus subordinados Joacir José da Silva e Márcio Antonio dos Santos. Em 2002 eles teriam reduzido o valor da Taxa de Segurança Preventiva de
R$ 30.871,39 para R$ 977,54 para fazer o policiamento na Expoingá em favor da Sociedade Rural de Maringá. O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva considerou que não houve dolo nem lesão ao erário. Acórdão.
1 pitacos:
meus sentimentos de solidariedade aos inocentados.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.