7.7.09

TJ nega habeas corpus a bancário

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou habeas corpus em favor de José Delfuzzi Filho, bancário de Paranavaí que está cumprindo pena em regime fechado desde maio de 2005, por ter sido o mandante da morte da mulher, Luzia Bergo Delfuzzi. Ele foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão, em julgamento realizado ano passado, por ter contratado Quezil Goes de Siqueira para cometer o crime, considerado triplamente qualificado com duas agravantes.
"O paciente não pode ser beneficiado com a prisão domiciliar porque está condenado a cumprir pena em regime fechado ao passo que o benefício somente é cabível ao sentenciado condenado em regime aberto", despachou o relator Macedo Pacheco. Em fevereiro último, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá havia indeferido o pedido de prisão domiciliar feito por José Delfuzzi. Acórdão.

2 pitacos:

Anônimo,  09:54  

Como um crápula desse tem a coragem de pedir prisão domiciliar?
Contrata pistoleiros e depois quer cumprir pena em casa alegando doença?
O juiz esta corretíssimo em negar, um sujeito desse solto toda a sociedade corre risco, nada justifica encomendar crimes. Mesmo que ele estivesse sendo traído não justificaria ato dessa maneira.

Anônimo,  11:50  

Mas isso é óbvio... qualquer estudante de direito sabe disso... até eu...

Tá mal de advogado heim? ...

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima