Negada liminar a servidores aposentados
O desembargador Ruy Francisco Thomaz, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou liminar em ação movida por vários servidores públicos municipais aposentados contra o Maringá Previdência. Eles contestam a redução nos proventos de aposentadoria e pensão, alegando que houve equívoco na realização dos cálculos dos vencimentos. "A decisão agravada está bem alicerçada e não é teratológica, não estando patente a necessidade urgente da concessão, de plano, da liminar com o intuito de conceder a antecipação da tutela recursal", despachou. Entre os autores da ação estão o ex-vereador Antonio Mário Manicardi, a ex-secretária e atual diretora Bernardete Barusso e Vivaldo Souza Lima. Acórdão.
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