MP tentou anular recuperação judicial
O desembargador Fernando Vidal de Oliveira negou recurso apresentado pelo Ministério Público contra decisão proferida nos autos da ação de recuperação judicial (concordata) da Dudony (Dismar e Markoeletro), quando foi nomeado administrador judicial e suspendendo-se por 180 dias todas as ações e execuções em trâmite contra as devedoras. O MP alegou a existência de nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público; que os autos de ação de recuperação judicial tramitaram à revelia do MP; e que, com a transferência dos ativos e dos funcionários para a sucessora, não há se falar em recuperação judicial das atuais empresas, que são extintas com as respectivas transferências, além de discorrer sobre da realidade de mercado empregatício em Maringá, "sobre a ilimitada engenhosidade humana e a recuperação de empresas fantasmas". O recurso foi negado por deficiência em sua instrução. Na íntegra.
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