JT afasta condição de filantrópica do Filadélfia
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Instituto Filadélfia e manteve entendimento que concluiu configurado grupo econômico deste com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina. Para a SDI-1, tanto o instituto quanto a sociedade não podem ser enquadrados no conceito de entidade filantrópica: ao contrário, inserem-se no conceito do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT, que pressupõe, para a configuração de grupo econômico, a constituição pelas empresas envolvidas, de “grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica”. Leia mais.
0 pitacos:
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.