Barros não quer suspensão de obras
O deputado federal Ricardo Barros questionou a possibilidade de o TCU sustar obras por medida cautelar. Barros argumentou que, pela Constituição, o TCU é obrigado a dar um prazo para a regularização da obra, e só pode sustá-la se suas exigências não forem atendidas. “Se há o prazo, não pode haver a figura da medida cautelar”, sustentou Barros.
Ele pediu à Mesa que delibere nesse sentido e remeta a deliberação ao TCU. “Tenho certeza de que o TCU vai eliminar a figura da medida liminar”, disse.
O deputado Humberto Souto (PPS-MG) foi contra a proposta de Barros. Segundo Souto, há jurisprudência no sentido de que o TCU tem competência para sustar qualquer obra por medida cautelar.
PS - Está claro que o parlamentar maringaense, ao fazer a proposta, está defendendo os interesses das poderosas empreiteiras - como a Sanches Tripoloni, declarada inidônea por causa do contorno de Foz do Iguaçu. Atualmente ela constroi o Contorno Norte de Maringá, obra que estaria ameaçada por conta de decisão do TCU.
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