21.6.09

Uso do ‘nome artístico’

Sobre o fato do vereador Aparecido Domingues Regini assinar projetos e outros documentos da Câmara como Zebrão, indago: será que uma escritura de compra e venda, por exemplo, teria  validade se ele fosse qualificado, como Zebrão, brasileiro, casado... RG? Heine Santa Rosa Macieira, poderia ser qualificado como Dr. Heine Macieira, brasileiro, médico...? Óbvio que não. Assim entendo que documentos da Câmara precisam ser assinados com os nomes do RG de cada vereador, principalmente os atos que terão validade jurídica. Repito, na Prefeitura  os atos aparecem com Silvio Magalhaes Barros II - Prefeito e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas - Chefe de Gabinete. Por que não Câmara pode ser Mário Hossokawa e não Mário Massao Hossokawa e Dr. Heine Macieira e não Heine Santa Rosa Macieira? Gostaria que Raphael Luque, novo procurador, se manifestasse.

Akino Maringá, colaborador

2 pitacos:

Anônimo,  11:14  

Em órgãos colegiados, como parlamentos e tribunais, é regra a adoção do nome parlamentar ou do nome literário, mas creio que isso deve ser regulamentado internamente por cada órgão, mas desconheço a adoção de alcunhas que não integrem oficialmente o nome do detentor do cargo. Em cargos singulares é comum a supressão de nomes, com a manutenção apenas dos nomes pelos quais o titular do cargo é conhecido do público.

Anônimo,  00:02  

Não seria nome de guerra?

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima