TJ nega recurso de pedagiadora
O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça, negou apelação da Viapar - Rodovias Integradas do Paraná S/A, que recorria de decisão da 5ª Vara Cível de Maringá em ação movida pela Sanepar desde 2005. A pedagiadora cobrava R$ 12.218,31 da Companhia de Saneamento do Paraná a título de "Taxa Anual de Ocupação a Título Precário de Faixa de Domínio", pela instalação de dutos em 3 quilômetros da rodovia PR-317, para implementação da rede de distribuição de água tratada. O acórdão.
1 pitacos:
PQP!!! QUER MANDAR ATÉ NO SUBSOLO???
SE EU ACHAR R$ 50,00 NA RODOVIA, TENHO QUE DIVIDIR COM A PEDAGIADORA?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.