13.6.09

TJ nega danos morais a médico maringaense

O Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância e negou a um oftalmologista maringaense a pretensão de requerer danos materiais e morais contra duas empresas do setor. A ação é de 2003 e ele reivindicava indenização de R$ 4 mil pela aquisição de produtos supostamente contaminados, R$ 160 mil referentes a cirurgias desmarcadas e R$ 93 mil relativos a despesas com cirurgias refeitas. O TJ do Paraná considerou que ele não provou a utilização do produto nas cirurgias, nem que estes foram responsáveis pelos problemas alegados, não demonstrando que teve que refazer 20 cirurgias em decorrência da suposta contaminação nem que teve que desmarcar outras 40, "conseqüentemente não demonstrou o autor que a efetiva ocorrência de todas essas situações lhe provocou enorme abalo moral a ponto de fazer jus à condenação dos requeridos em indenizá-lo moralmente, quiçá na vultosa importância de R$ 900 mil”. Acórdão.

1 pitacos:

Anônimo,  13:03  

Rigon,
Direito não é aquilo que você fala, é aquilo que você prova...

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