Redação confusa
O artigo 47 da Lei da reforma administrativa na Prefeitura está assim redigido: ‘Os cargos remunerados por subsídio e em comissão ficam sujeitos à livre exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, à exceção de falta grave e/ou inobservância dos deveres e proibições, sujeitas às penalidades estaturárias, quando haverá destituição do cargo em comissão, para todos os efeitos legais’.
Parece nos óbvio que é do prefeito a livre nomeação e exoneração dos CCs e que não há, na prática, diferença entre exoneração e destituição. Do jeito que está a redação, pode sugerir que o comissionados e secretários só poderão ser exonerados se cometerem falta grave ou não observarem os deveres e proibições. Entendo que o artigo seria dispensável.
Akino Maringá, colaborador
3 pitacos:
quando o individuo cometer falta grave, deverá ser exonerado ou destituído (se servidor de carreira). caso não haja cometimento de falta, o CC pode ser exonerado a qualquer tempo. é o que entendi do texto.
Também não vi problema algum... além de ser exonerado via prefeito, que é quem nomeia, também, se cometer falta grave, nem precisa do prefeito exonerar, a própria cagada já faz com que ele "se exonere"...
Se bem que é o óbvio e qualquer cc está sujeito as mesmas normas dos funcionários de carreira... também não vejo, mesmo tendo entendido, razão para essa cláusula, mas, tudo que abunda? ...
e no caso da advogada de carreira que trabalha somente meio período, também não caberia uma punição?
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