TJ dá prazo de 6 meses para prefeitura fazer licitação do aterro de Maringá
O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça, deu prazo de seis meses para que a Prefeitura Municipal de Maringá conclua a licitação do aterro sanitário controlado, ao conceder antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento julgado no final de abril. A prefeitura recorreu da decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Airton Vargas da Silva, confirmada pelo TJ, resultado de ação do Ministério Público do Meio Ambiente de 2000, que determinou o fechamento do lixão da cidade. O prefeito Silvio II usou a decisão para prolongar o contrato com a Biopuster, novamente sem licitação. O município alegou cumprimento parcial das obrigações impostas pela sentença e, no que tange à implantação de novo aterro sanitário, afirmou que a determinação não tem mais objeto, pois “passou a pesquisar uma solução definitiva para o lixo e encontrou tecnologia para tratamentos dos resíduos sólidos urbanos sem a necessidade de aterramento”. A sentença, no entanto, diz que o município "deveria desativar o aterro atualmente em operação e implantar, em local diverso, um aterro sanitário totalmente novo. (...) Não tem lugar a pretensão de que as obras realizadas no aterro atual substituem a necessidade de um novo aterro. Também descabe a alternativa apresentada, de implantação de uma tecnologia inovadora mas igualmente desconforme com a obrigação".
"Em 14 de abril de 2008 o MP promove execução da sentença, que foi recebida e concedida o prazo de um ano para que o município cumprisse a obrigação de fazer [prazo que se expirou em 28 de abril de 2009]” e, segundo consta no recurso de apelação, está em andamento concorrência pública para o tratamento do lixo de Maringá, bem como para o desmonte de toda área do antigo aterro. Ou seja, embora o Agravante sustente a possibilidade de resolver o problema por outro meio, que não a criação de novo aterro sanitário, até o momento não o fez de forma definitiva. Dessa forma, considerando a complexidade e gravidade da questão, defiro a antecipação da tutela recursal a fim de atribuir também o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo município de Maringá, porém, faço-o condicionalmente, pelo prazo de 6 meses, a fim de que o agravante [prefeitura] conclua o procedimento licitatório noticiado, informando nos autos, para deliberações posteriores", diz o despacho do TJ. Na íntegra.
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