5.5.09

Porque entendo que precisaria de parecer

O artigo 63 § 1º do Regimento Interno da Câmara de Maringá reza que nenhuma proposição será submetida à consideração plenária sem parecer escrito da comissão ou comissões competentes, salvo o disposto do § 4º e no artigo 73 deste regimento.
O §4º tem um texto confuso onde está escrito: ‘As proposições elaboradas pela Mesa e pelas Comissões Permanentes serão dadas à pauta da ordem do dia independentemente de parecer’. O que se entende por ‘serão dadas à pauta da ordem do dia’? É confuso, mas dá a entender que o que constar da pauta, na ordem do dia, não precisaria de parecer. Ocorre que o Projeto de Lei  da ‘reforma administrativa’ não constava da pauta previamente elaborada para a ordem do dia, entrou em regime de urgência. Não se tratava de uma Resolução, tanto que na apreciação pelo prefeito, para verificar se sanciona ou veta, está prevista a verificação da constitucionalidade ou não. Ora, se o prefeito precisa se pronunciar, como podem os Vvereadores, não membros da Mesa e das Comissões votarem um projeto sem a manifestação da CCJ, principalmente um projeto polêmico desses? Sabe-se que a CCJ tem pedido parecer da Procuradoria sobre muitos outros assuntos, por que não pediria sobre este?
Destarte, entendo que precisaria de parecer, a menos que expliquem as razões do § 4º.

Akino Maringá, colaborador

1 pitacos:

Anônimo,  11:35  

Além da inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de pequeno corte de cargos aprovado pelos vereadores da base do Prefeito, já apontadas pelos ver. Marly, Humberto, Flávio, Mário Verri e Dr. Manoel, quais sejam: Desobediência aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, eficiência, proporcionalidade, etc., os valores dos cargos comissionados da Câmara não podem ser maiores do que os do Executivo e hoje o CC1 na Prefeitura é R$ 4.750,00 e na Câmara R$ 9.400,00.
Há também os cargos comissionados nomeados que não tem função para desempenhar e que recebem R$ 5.300,00.
Deveria haver isonomia de valores de cargos que tenham atribuições iguais. É o que está previsto na Constituição Federal em seus artigos 37, XII e 39, §1º. e na Lei Orgânica de Maringá em seu art. 59, IX.



Art. 37, XII (Constituição Federal). A administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;



Art. 39 (Constituição Federal). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

§1º. A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.



Art. 59 (Lei Orgânica de Maringá). A Administração Pública Direta e Indireta obedecerá aos princípios e diretrizes da legalkidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, interesse público, descentralização, democratização, participação popular na forma prevista em Lei, transparência e valorização dos servidores públicos, e também ao seguinte:

IX – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;





Também muito bem questionado pelo inteligente munícipe "Akino", a falta de parecer jurídico cobrado pela Ver. Marly no ato da votação, porém desprezado pelo Pres. Mário Hossokawa.

Com certeza a falta do parecer da CCJ, é sim mais uma razão de ilegalidade e inconstitucionalidade que por certo embasará o Prefeito Sílvio a vetar o projeto, concordando com os vereadores Dr. Manoel, Marly, Humberto, Mário Verri e Flávio, concordando também com a sociedade organizada e entidades, e com toda população maringaense que apóiam o corte e economia de R$ 3.500.000,00 ao ano na Câmara Municipal.

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