26.5.09

Lei Sabóia: por que a urgência?

Art. 202 § 1º do Regimento Interno da Câmara: A urgência só poderá ser proposta para matérias que examinadas objetivamente, demonstrem necessidade premente de aprovação, resultando em grave prejuízo a falta de sua deliberação imediata.
Que grave prejuízo trará a não apreciação hoje da Lei Sabóia (vamos assim defini-la em homenagem ao vereador que assumiu a sua defesa)? Provavelmente trará prejuízos para os 9 vereadores que são contra os cortes necessários. Para os ‘assessores’ que estão com sua situação indefinida, mas nunca para a população, para os contribuintes. Por que não passar pelas comissões, pegar-se pareceres escritos, conversar com todos os vereadores, procurar-se o consenso?
Talvez isso não interesse. O objetivo é atropelar o processo, mas temos certeza que a sociedade organizada está atenta.

Akino Maringá, colaborador

1 pitacos:

Anônimo,  20:05  

e o toninho tambem

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