Lei Macieira, a farsa III
Diretoria de Comunicação Social: No relatório era Coordenadoria de Comunicação Social com 8 cargos: 1 Coordenador de Counicação Social; 1 Assessor Especial para Assuntos de Imprensa; 1 Assessor fotográfico; 1 Supervisor de TV; 1 Editor de imagens; 2 Operadores de Câmera e 1 Arquivista de Mídia. Sendo 1 CC-3; 6 CC-4 e 1 CC-5.
Na versão final transformou-se em Diretoria, com 14 cargos: 1 Diretor de Comunicação Social; 1 Assessor de Gabinete do Diretor de Comunicação Social; 1 Assessor de Clipping e Acervo de Multimídia;1 Assessor para Eventos Cerimoniais Institucionais; 3 Assessores Especiais para Assuntos de Mídia; 1 Assessor de Relações Públicas; 1 Assessor para Coordenação de Redação; 1 Assessor de Registros Protocolares Fotográficos; 2 Assessores Operadores de Câmera; 1 Assessor de Editoração de Imagem; 1 Assessor de Supervisão de TV, sendo 1 CCL-2; 1 CCL-3; 7 CCL-4; e 4 CCL-5.
Conclusão: O absurdo ficou maior ainda. O relatório técnico propôs que ficassem 3 cargos comissionados 1 CC-3 e 2 CC-4, entendemos que 2 seriam suficientes. Houve a inclusão da palavra assessor para justificar a não necessidade de técnicos. Vários cargos só têm trabalho durante às sessões, ou seja, cerca de 6 horas semanais e não 30 como de exige.
Há ilegalidades e inconstitucionalidades flagrantes. Não há como o prefeito dizer que está lei atende interesse púlbico. Se o presidente nomear, o MP certamente entrará com uma ação. Não sei como Heine e W. Andrade conseguiriam explicar a aprovação.
Akino Maringá, colaborador
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