Lei Macieira, a farsa II
No Gabinete da Presidência o relatório previa 11 cargos: 1 Chefe de Gabinete; 2 Assessores de Gabinete;2 Assistentes de Gabinete; 1 Assistente de Cerimonial; 2 Assessor Social; 2 Atendente Social; e 1 Assistente Parlamentares, sendo : 1 CC-3; 3 CC-4; e 7 CC-5.
Na versão final da lei ficou com 10 cargos: 01 Chefe de Gabinete; 01 Assessor da Chefia de Gabinete da Presidência; 1 Assessor de economia interna da Presidência; 2 Assessores jurídicos da Presidência; 1 Assessor para assuntos institucionais da Presidência; 2 Assessores para assuntos comunitários da Presidência; 1 Assessor de cerimonial protocolar da Presidência; e 01 Chefe da divisão de protocolo geral, expediente e cerimonial protocolar. Sendo 06 CCL-3; 01 CCL-4; e 03 CCL-5. Ou seja os CC3 que era 1, passou para 06,embora com redução de 1 cargo no geral o custo aumentou.
Conclusão: A mudança de 2 Assessores Jurídicos da Procuradoria para a Presidência é uma tentativa de fugir da proibição do TCE que determina a realização de concurso para o cargo, é um maquiagem. A maioria dos cargos não tem função e serão meros cabos eleitorais. Dos 10, com 3 seria possível tocar os serviços.Mudou-se denominações para tentar ludibriar a opinião pública.
Por essas razões Silvio deve vetar a lei. Hossokawa não pode nomear, pelo menos 7, sob pena do MP entrar com uma ação.
Akino Maringá, colaborador
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