Justiça proibe Cocamar de queimar pneus
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, julgou totalmente procedente a ação civil pública que a Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac) ajuizou contra a Cocamar, de Maringá. A cooperativa pretendia continuar queimando pneus em suas caldeiras, junto com bagaço de cana, com o beneplácito do Instituto Ambiental do Paraná.
A ação é de 2003 e agora o juiz - o mesmo do caso dos assessores jurídicos - suspendeu através de sentença que a Cocamar continue queimando pneu e proibiu, ainda, que o IAP continue autorizando a queima. Para isso, a Cocamar terá que apresentar EIA-Rima do processo de queima e da destinação das cinzas e resíduos sólidos, caso ainda tenha interesse em continuar a explorar a referida atividade, ou seja, realizar os estudos que nunca realizou e ouvir a opinião da população de Maringá.
4 pitacos:
Minha mulher agradece;;;;
Lindo. Cadê o Ministério Público do Meio Ambiente? Cadê o Saint Clair Honorato dos Santos? Envelheceu igual a carnaúba?
Nossa, cadê a política ambiental da empresa?
Essa empresa se fosse pública daria uma grande CPI...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.