7.5.09

Judiciário machista

A Justiça Trabalhista decide que diarista que trabalha três vezes por semana numa casa não tem direitos trabalhistas (aqui). Para um advogado leitor do blog, a decisão confirma o caráter “machista” de nosso Judiciário.
"Imagino até que os prédios onde há portaria poderiam contratar dois porteiros no regime 12 x 36: um para trabalhar na segunda, quarta e sexta-feiras, o outro terça e quinta-feiras mais sábado, sem precisar pagar direitos trabalhistas, afinal no limite de três dias por semana. Agora, as questões relacionadas com o trabalho, salário, é lei de mercado, da oferta e da procura. Antes as empregadas domésticas tinham que morar (?) na própria residência, havia até a chamada “dependência de empregada”, espécie de escravidão moderna; a propósito, algumas construtoras ainda informam esse item nos imóveis à venda", comenta.

5 pitacos:

Anônimo,  14:23  

Concordo com a posição do Juíz.
A classe média está atravessando uma de suas piores crises.
A falta de grana e o aumento das diárias, compromete e muito o orçamento mensal.A diária em Maringá custa cêrca de 50 reais, mais alimentação e passes de ônibus, que geralmente são 04.
No final, a conta fica alta para o empregador.
Sem contar os frequentes roubos e enrolação no ambiente de trabalho, fazendo um trabalho porco .
Precisamos salientar que nem todas cometem irregularidades, porém,acontece.
Elas já tem direitos adquiridos até mais que muitos funcionários do Comércio. Hoje o comerciário ganha por dia cerca de 27 reais.
Agora ter que assinar carteira por 3 dias de trabalho( semanais), é realmente o fim da picada.

Anônimo,  20:37  

preclaro colega, residência não é prédio (que por sua vez está em regime de condominio). Se a mulher for contrada para limpar o prédio três vezes por semana, aposto minha mão direita que terá os mesmos direitos trabalhistas dos homens.

Anônimo,  22:52  

Não tem nada de machista nesta decisão.
O empregado doméstico tem lei diferenciada dos demais trabalhadores regidos pela CLT. Enquanto estes têm como um dos requisitos a não-eventualidade (ou seja, será empregado o trabalhador que não é eventual), a lei dos domésticos estabelece que se caracteriza o vínculo quando há uma continuidade na prestação. Essa diferenciação dos termos levou a construção jurisprudencial de que para caracterizar o vínculo de emprego doméstico (com carteira assinada), deve haver, no mínimo, 03 dias de trabalho prestados por semana (posição majoritária, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho). O trabalho doméstico abrange todos aqueles que trabalham para empregador pessoa física, no âmbito familiar sem finalidade lucrativa: pode ser o motorista, a enfermeira que cuida de idosos, babá, faxineira, cozinheira, e até piloto de avião se o trabalho for prestado para pessoa física em seu âmbito familiar. Pode ser homem ou mulher. Agora, me desculpe o advogado leitor do blog, trabalho prestado em condomínio não é doméstico. Tem lei própria: Lei 2.757 de 1956, e são todos regidos pela CLT (porteiro, zeladora, faxineira). A sistemática de trabalho de 3 vezes por semana 12x36 com certeza geraria vínculo de emprego para o condomínio.
Pode até ser discriminação, mas não é machista o posicionamento, pois o homem que faz o trabalho de faxina doméstica também teria o mesmo tratamento. E olha que já conheço vários que trabalham como “doméstico”
Profissionais de direito, por favor, estudem mais antes de se posicionarem.

Anônimo,  08:09  

Sábia colaboração do anônimo das 22;52h

Anônimo,  10:18  

caramba esse advogado trabalhiste seria um bom zelador de predio pq de direito nao entende nada, nao sabe o abismo que diferencia empregada domestica de empregado hehehehehe

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