27.5.09

Caminho errado

Leitor atenta que, a se observar por esta emenda constitucional, o prefeito Silvio Barros II (PP) precisaria sancionar ou vetar o projeto de lei dos vereadores com a reforma administrativa merreca da Turma do Amém. Devolver para a casa foi o caminho legalmente errado.

2 pitacos:

Anônimo,  18:14  

Ora, não é eLLe que sempre cumpre a lei?

Anônimo,  20:24  

Devolução de projeto de lei remetido a sanção pela Câmara não constitui fase do processo legislativo.
Se o projeto é inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Prefeito deve vetá-lo.
A devolver ao Legislativo o projeto submetido á sua consideração, o Prefeito documentou expressamente sua renúncia em cumprir um dever legal imposto pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.
Dai fica uma pergunta: essa iniciativa pode ser passível de interpelação judicial?
O Prefeito não prevaricou no exercício da função pública?

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