Caminho errado
Leitor atenta que, a se observar por esta emenda constitucional, o prefeito Silvio Barros II (PP) precisaria sancionar ou vetar o projeto de lei dos vereadores com a reforma administrativa merreca da Turma do Amém. Devolver para a casa foi o caminho legalmente errado.
2 pitacos:
Ora, não é eLLe que sempre cumpre a lei?
Devolução de projeto de lei remetido a sanção pela Câmara não constitui fase do processo legislativo.
Se o projeto é inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Prefeito deve vetá-lo.
A devolver ao Legislativo o projeto submetido á sua consideração, o Prefeito documentou expressamente sua renúncia em cumprir um dever legal imposto pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.
Dai fica uma pergunta: essa iniciativa pode ser passível de interpelação judicial?
O Prefeito não prevaricou no exercício da função pública?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.