6.5.09

Câmara pagaria verba de representação irregularmente

Pelo que depreendi da informação do líder do prefeito, Heine Macieira, na sessão de ontem, onde tentou desdenhar de um requerimento dos vereadores Humberto Henrique, Marly Martin, Flavio Vicente e dr. Manoel, que recomendava ao prefeito providências para alterar um artigo do Estatuto dos funcionários públicos municipais, que trata da concessão de verba de representação aos ocupantes de cargos em comissão, a Câmara de Maringá vem pagando irregularmente tal verba, atualmente ao procurador jurídico, ao diretor geral , assim como pagou a Nereu Vidal Cezar, Moribe e outros, nas gestões John.
Macieira afirmou que a Constituição de 88 acabou com a verba é que o requerimento os 5 vereadores era inócuo.
Como o que diz o líder do prefeito, nem sempre se pode levar ao pé da letra, afinal ele também disse que o substitutivo do grupo HH-MM-MV-FV-DM era uma irresponsabilidade, fica a dúvida.  Será que o MP vai questionar o caso? Ficou claro que o presidente Hossokawa agiu com urbanismo ao tratar do assunto, alias, quando foi líder ele era bem mais habilidoso no trato com os vereadores independentes.

Akino Maringá, colaborador

1 pitacos:

Anônimo,  19:53  

Pelo comentário que o Heine fez, ele não sabe a diferença entre membro de poder e servidor.
A Constituição de 88 veda o pagamento a membro de poder (secretário, prefeito, vereador, governador, deputado, senador, etc.) que receba subsídios em parcela única.
O Estatuto dos Servidores, aprovado lodo depois da vigência da emenda constitucional n. 19, autoriza o pagamento de verba de representação a servidores ocupantes de cargos em comissão.
Logo, enquanto essa disposição viger, o pagamento é devido, pois no nosso ordenamento jurídico não existe a figura da inconstitucionalidade indireta. Resumindo, a Constituição tem que ser taxativa.
Ainda que fosse imoral não seria ilegal.
Só a título de ilustração, a Câmara Federal paga Gratificação de Representação a seus Secretários Parlamentares.

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