13.5.09

Caixa patrocina UEM

A Caixa Econômica Federal contratou, sem licitação, a Universidade Estadual de Maringá, patrocinando o Inventário Memória Científica da Bacia do Alto do Paraná - Seleção Adoção 2009. A CEF doará R$ 72.340,75 para o projeto.

3 pitacos:

Anônimo,  11:07  

Deixo a pergunta pro responsável do Post! Será que há como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL licitar 2 inventários Mmória Científica da Bacia do Alto Paraná?

OU SEJA, É ÓBVIO QUE NÃO VAI TER LICITAÇÃO!

Editor 11:45  

A citação da dispensa de licitação é obrigatória por lei.

Anônimo,  22:45  

Ou seja, a dispensa de licitação decorre da inviabilidade de competição em face dos critérios adotados para selecionar o objeto a ser contratado e a forma de sua execução.
A base legal é o artigo 25 da Lei 8.666/93. Esse dispositivo contém, de forma exemplificativa, os casos de inexigibilidade da licitação, admitindo outras situações que não estejam expressamente previstas, mas que pelas circunstâncias tornem inviável a competição.

2.2 No caso em análise, o objeto contratual e as suas peculiaridades tornam o evento único, sendo inviável qualquer espécie de competição, circunstância esta que inviabiliza a realização de qualquer procedimento licitatório. Vale dizer, a operação se enquadra na hipótese prevista no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, haja vista tratar-se de evento único.

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