13.4.09

Tarumã: TJ confirma liminar

O juiz Albino Jacomel Guérios, do Tribunal de Justiça, concedeu provimento parcial a recurso do Instituto Ambiental do Paraná contra decisão do juízo da 6ª Vara Cível que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, concedeu medida liminar, determinando ao IAP ao Município de Maringá, à Empreendimentos Imobiliários Ingá, bem como aos proprietários dos lotes 03 à 11 e 21 à 35 da Quadra 95, do Residencial Tarumã, à retirada/demolição de todas as edificações existentes na área de preservação permanente, com cominação de multa diária de R$1.500,00, a ser convertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Em posterior pedido de reconsideração, foi estabelecido o prazo para o cumprimento da medida - 120 dias.
A decisão considerou que "assiste parcial razão em parte ao agravante quando defende que a responsabilidade subsidiária, de modo que a retirada/demolição e conseqüente reflorestamento da área deve primeiramente ser imposta aos proprietários e aos demais requeridos" e que "se mostra razoável que o cumprimento da liminar seja primeiramente exigido dos causadores diretos do dano, e não do indireto". O despacho confirma a liminar "a fim de o Instituto Ambiental do Paraná proceda à demolição das edificações em área de preservação permanente, referida na petição inicial da ação civil pública, no prazo de 120 dias, o qual tem início após o prazo judicial estabelecido aos demais réus, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil". Na íntegra.

3 pitacos:

Anônimo,  16:16  

acim vai se reunir hoje as 18 horas no internacional hotel e eventos e conhecer todas as instalaçoes e o potencial daquela regiao de maringa , a presidencia esta de parabens pela iniciativa

Anônimo,  16:36  

Tudo bem ...

"Ladrão endinheirado, não morre enforcado."

Mas que pelo menos os moradores do conjunto Tarumã, que são pobres e honestos,
não sofram tanto.

Que tenham uma casa, mesmo que humilde, mas em cima de terra firma e não em cima de uma mina de água. Afinal eles pagaram à um endinheirado para isto!

rogerio,  17:03  

afffi... será que alguem pode traduzir o documento paras as pessoas menos letradas?

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