Sentença cita "loteamento político"
Trecho (bonito) da sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, que condenou o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa:
"Há muito tempo o país convive com o excesso de nomeações de cunho partidário para o preenchimento de cargos na máquina pública, em claro prejuízo à eficiência da administração pública. Sempre são lembrados os efeitos nefastos do excesso de cargos de livre nomeação e o loteamento político desses cargos, especialmente na esfera federal. Nos rincões, como Maringá, tem se observado um fenômeno igualmente pernicioso, a existência de cargos em comissão para funções que poderiam e deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Tal prática tem como principal escopo a utilização da administração pública para acomodar amigos, aumentar a renda familiar do próprio governante ou de quem lhe for próximo, retribuir a quem de alguma forma colaborou com votos para a eleição do líder político local, fincar os alicerces de uma sólida e ramificada estrutura de apoio e arrecadação de recursos para a próxima eleição e enfraquecer o funcionalismo de carreira. Nem é caso de se dizer que em último lugar ficaria a preocupação com os princípios da eficiência e da moralidade da administração pública simplesmente porque esse cuidado não existe".
5 pitacos:
Ta parecendo dissertaçao de mestrado de aluno da UEM, so que o texto do juíz tem efeito transformador, ou quase...
É! mas, e daí?
É, o povo da UEM produz coisa boa.
Parabéns ao juiz por atuar de acordo com os padrões almejados pela população. Não sei se seria possível, numa próxima ação, condenar também o poder omisso que, com práticas semelhantes e submissão além da conta, não cumpre com suas atribuições de fiscalizar o executivo. Os municípios parecem ser hoje butins de guerra onde, passadas as eleições, há uma espécie de vale tudo para os saqueadores.
Ivan
Com o devido respeito, parece até que o Juiz leu o relatório feito pelos servidores da Câmara de Maringá.
O que acontece na Câmara de Maringá é exatamente o que Juiz descreve na fundamentação de sua sentença. É muita gente ociosa, incompetente, em desvio de função, descomprometida com a causa pública, parentes, familiares e cabos eleitorais de vereadores, "quase cunhado de vereador", "quase esposa de vereador", etc.
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.