17.4.09

Relatório Macieira pode ser ilegal

Considerando  que a Portaria 02/2009 do presidente da Câmara de Maringá, ao criar o Grupo de Administrativo de Trabalho para promover amplo estudo e apresentar à Mesa Executiva, medidas com vistas à reestruturação orgânico-administrativa e política da Câmara,  designou servidores de carreira da  casa para prestar assessoramento aos vereadores. ( vide a Portaria)
Que na reunião  do dia 4 de fevereiro (fls 14) estes funcionários de carreira ficaram encarregados, pelo presidente Heine, da apresentação de um relatório técnico, com sugestão das medidas a serem adotadas, o qual embasaria o relatório com as conclusões finais da comissão. Na oportunidade foi concedido um prazo de 7 dias para a realização do trabalho que foi entregue em 11/2. ( tudo registrado em atas)
Que o relatório técnico foi totalmente desconsiderando no relatório final da comissão de vereadores, entendo que este deve ser considerado viciado, recusado pelo Presidente da Câmara, pois será facilmente derrubado numa eventual ação do Ministério Público.
Oportunamente comentaremos  trechos que foram desconsiderados. Se for o caso do MP tomará providências.

Akino Maringá, colaborador

7 pitacos:

Rábula do Ivai,  00:28  

Não sei se o termo ilegal é apropriado, não sou advogado, mas do ponto de vista administrativo é uma calamidade. Chega cheirar falta de boa fé, pois as ponderações as citações de leis, artigos da constituição e decisões dos tribunais podem colocar o Presidente da Cãmara e o próprio Heine em maus lençois. Percebe-se que o Procurador Buzato, certamente conhecedor profundo das leis, divagou, escreveu, escreveu e não disse nada. Ele sabe que poderia até ter problemas éticos na OAB.
Acho que o o Mário tiver juízo, vai ler atentamente, consultar um advogado de sua confiança e mudar de idéia. Isto nitroglicerina pura. Vai estourar uma bomba nas mãos dele se insistir.

Paulistano Maringaense,  08:30  

Análise de Retorno Financeiro

Se você tivesse comprado, em janeiro/2005, R$ 1000,00 em ações da Nortel Networks , um dos gigantes da área de telecomunicações, hoje teria R$ 59,00!

Se você tivesse comprado, em janeiro/2005, R$ 1000,00 em ações da Lucent Technologys , outro gigante da área de telecomunicações, hoje teria R$ 79,00!

Agora, se você tivesse, em janeiro/2005, gasto R$ 1.000 ,00 em Skol (em Cerveja, não em ações), tivesse bebido tudinho e hoje vendido as latinhas vazias, teria R$ 80,00!!!

Conclusão:
No cenário econômico atual, você perde menos dinheiro ficando sentado e bebendo cerveja o dia inteiro...
MAS É IMPORTANTE LEMBRAR, QUEM BEBE VIVE MENOS:

a) Menos triste;
b) Menos deprimido;
c) Menos tenso;
d) Menos puto da vida!

Pensem nisso... e... Se for dirigir, não beba. Se for beber, me chama!
Se não me chamar, pelo menos me manda as latinhas!

QUE EU VENDO TUDO!!!

Akino Maringa,  11:12  

Caro Paulistano. Sua piada é interessante, mas o assunto é sério. O que vc acha do caso que foi objeto do post?

Frade Barros,  11:17  

Istó é um fraude quase tão grande quanto aquela do AC Santa Felicidade.;

Anônimo,  14:28  

Akino, as vezes você dá umas escorregadas que me deixa na dúvida se tu és burro ou mal intensionado. Falar de legalidade sobre um documento que não tem nenhum valor "legal"? Ora, esse relatório foi resultado de um pedidio interno, feito pelo presidente da câmara para que lhe trouxesse subsídios para para futuras decisões, através de uma legislação, essa sim com efeitos legais, que pode gerar "ilegalidade", porque deverá ser votada em Plenário.

Akino Maringá,  19:02  

Caro 14:28, podes crer, sou burro.

Anônimo,  20:44  

Para o anônimo das 14:28.

A palavra de um servidor público tem fé pública.
Logo, a peça, produzida no exercício da função pública, pode ser utilizada judicialmente como elemento de prova, já que contempla, com isenção, aspectos de legalidade e constitucionalidade. Um dos princípios constitucionais considerados no trabalho foi o da proporcionalidade, e a esse respeito já existe inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal.
Se foram apontadas ilegalidades e inconstitucionalidade, e estas desconsideradas, pode-se até se esperar que haja acusação por prevaricação no exercício do cargo.
Outro aspecto é que a Justiça pode determinar a suspensão das nomeações de CCS que ultrapassarem o número de cargos efetivos, eis que a regra geral para admissão no serviço público é o concurso público, e não a nomeação direta, que, na grande maioria das vezes, não contempla aspectos de capacidade, mas, sim, de proximidade.
Finalizando, um sujeito desinformado, que chama o outro de burro, prá se aparecer, deve ser chamado do quê?

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima