14.4.09

Justiça Federal determina andamento do Contorno de Mandaguari

A 3ª Vara Federal de Curitiba confirmou antecipação de tutela e determinou em sentença que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná decida administrativamente qual o traçado que a parte autora, a pedagiadora Viapar, deve adotar para realizar as obras do Contorno de Mandaguari, destinado a desviar da zona urbana o tráfego da BR-376. O DER deverá, ainda, desapropriar as áreas, se necessário, no prazo de 30 dias. O juízo determinou que os réus Estado do Paraná, DER e União Federal se abstenham de sancionar a autora pelo atraso nas obras. Detalhes.

3 pitacos:

Anônimo,  19:09  

A ANOS ISSO JA VEM SE ARRASTANDO, SERÁ QUE AGORA VAI MESMO OU SO VAI FICAR NO PAPEL.

Anônimo,  21:47  

tem que desviar de Mandaguari mesmo, é um desrespeito com quem mora ali e um atraso, um incômodo para quem tem que passar por dentro da cidade.

Anônimo,  09:21  

isso ja e história velha. Um novo traçado vem sendo proposto, mas quem conhece a região sabe que é totalmente pior que o original, mais subidas, curvas, só para a Grande Viapar diminuir os custos dela, e não para o beneficio do usuário. Muita gente ainda vai optar em passar dentro da cidade mesmo.

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