24.4.09

Exoneração e moralidade

Outro trecho da decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que negou recurso da prefeitura de Maringá em relação aos assessores jurídicos CCs:

(...) o Ministério Público agravado parece ter bem demonstrado de plano que a exoneração dos servidores nomeados para cargos em comissão (de assessores jurídicos) se mostrava indispensável para o restabelecimento da moralidade da administração municipal e da preservação do patrimônio público, pois as nomeações parecem terem sido feitas de forma inequivocamente ilegal.
Então, a medida deferida teve por escopo a preservação justamente do interesse maior, que é o coletivo, em razão da aparente afronta aos princípios que cercam a administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público. Mais.

1 pitacos:

Anônimo,  20:47  

E aí Rigon, quando vão começar as exonerações?

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