Como o Judiciário pode intervir na Câmara
Do relatório técnico elaborado pelos servidores efetivos da Câmara extraímos na página 42 um trecho de artigo do procurador do município de Campinas, sob o título “Cargos e Funções de Confiança à luz do Princípio da Proporcionalidade e o Controle do Poder Judiciário: ‘ Muito embora seja vedado aos Tribunais retirar dos Administradores sua discricionariedade para escolher entre opções lícitas, não menos verdade que essa discricionariedade possui limites, sendo possível a verificação dos motivos e finalidades dos atos administrativos. (...) O professor Celso A. Bandeira de Mello (...) traz a seguinte lição: Atos desproporcionais são ilegais e, por isso, fulmináveis pelo Poder Judiciário, que sendo provocado, deverá invalidá-los quando impossível anular unicamente a demasia do excesso detectado’.
Nossa opinião: Bastará o MP entrar com uma ação civil pública, caso se insista na formulação de um projeto de resolução a partir do relatório Macieira, que como já apontamos tem toda a aparência de não ter sido fruto de trabalho efetivo e decisão dos 5 vereadores da comissão criada, e este projeto seja aprovado pelo plenário e o Poder Judiciário decidirá pela ilegalidade. Quem serão os punidos? Hossokawa e Macieira certamente. Sabóia, Paulo Soni e Evandro, talvez, pois terão participado da farsa que foi o relatório. Os demais que votarem a favor? Pode ser, uma vez que não poderão alegar ignorância das ilegalidades que estão sendo praticadas.
Akino Maringá, colaborador
1 pitacos:
Boa Akino, isto serve de alerta para os menso avisados que estão sendo manipulados como Paulo Soni, Luiz do Postinho Wellington Andrade e outros
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.