Vapt - Foi a secretária de Esportes, e não da Mulher, quem falou na prefeitura sobre o Dia da Mulher. Vupt - Balestra faz homenagem às mulheres lembrando Leila Diniz.
Angelo, se todos os maringaenses atacados pela Candinha moverem ações de reparação de danos contra o Google Brasil, será o maior número de ações provocadas por um único blog já registrada no País. Veja esta notícia:
Provedor responde por conteúdo de blog que hospeda
A proibição ao anonimato é ampla e abrange todos os meios de comunicação, inclusive as mensagens na internet. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas).
Segundo o processo, o diretor da faculdade, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site blogspot. Pediu, em liminar, a retirada de todas as páginas do blog.
Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, acolheu parte o pedido liminar e mandou a Google retirar oito páginas do blog, sob pena de multa de R$ 500. A sentença veio em agosto do mesmo ano, quando o juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Alegou que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.
No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora, entendeu que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”. A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de 'blogs', seja através de 'orkut', mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem”.
“Assim”, continua o juiz, “se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”. “A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet”, prossegue. “Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”, concluiu.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto da relatora. (Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG). De qualquer forma, penso que o importante é conscientizar todos os internautas, blogueiros e usuários dos serviços, sites, redes sociais e demais mecanismos disponíveis na internet, que a rede mundial de computadores não se presta a escudo ou máscara para que se perpetuem agressões de qualquer espécie. E muito menos que seu anonimato será preservado. Crime praticado pela internet é crime da mesma forma que os praticados no chamado "mundo real", sem tirar nem por.
E, no concernente aos crimes contra a honra, o dano causado pode ter alcance muito mais amplo, e consequentemente o seu potencial destrutivo, à medida em que as informações disseminam-se pela net, com incrível rapidez e facilidade. Desta forma, que a notícia sirva de alerta aos menos avisados sobre os cuidados que devem tomar acerca do uso de palavras e expressões ofensivas quando utilizam a internet, já que além de serem pessoalmente responsabilizados pelas condutas que tiverem, podem também acarretar a obrigação dos seus provedores e hospedeiros de indenizar, arcando, obviamente "a posteriori", com o respectivo direito de regresso.
FALARAM AS DUAS. A SECRETÁRIA DA MULHER ABRIU ESPAÇO EM SUA FALA PARA A SECRETÁRIA DE ESPORTES FAZER A HOMENAGEM A ATLETA TEREZINHA GUILHERMINA. TU É MALDOSO HEMMMM!!!!!!
Se o cara escreveu mentira ou verdade, argumente com ele. O Rigon nao pode alterar o texto publicado por outro, maior e responsável, nem se meter em discussao com um anônimo sobre a veracidade. A maldade aí está na atribuiçao da maldade.
Porque a jacaroa nao falou das falcatruas que ela fêz com sua assessora, a unica que teve coragem de denuncia-la? Se eu fosse mulher, teria vergonha de me ver representado por este tipo de pessoa. Mas o problema nao é so da Edith. Tem muito CC, muito secretario pagando dizimo com salarios exacerbados pelo reizinho. A venda de cargos é pratica comum no pais da cleptocracia. Com que cara vao dizer que os sonegadores de impostos sao ladroes, ou que o trafico de drogas é ilegal, que atropelar e correr é normal, etc. nao é mesmo. Se politicos ficha-suja e condenado conseguem usar um cargo público para ganhar visibilidade, este sistema ainda merece crédito? A Edith deveria carregar uma placa na rua com sua acusaçao de delinquência e parar de vir representar outra pessoa que nao ela mesma. Fora corruptos. Bem vindos corretos.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.
7 pitacos:
Angelo, se todos os maringaenses atacados pela Candinha moverem ações de reparação de danos contra o Google Brasil, será o maior número de ações provocadas por um único blog já registrada no País. Veja esta notícia:
Provedor responde por conteúdo de blog que hospeda
A proibição ao anonimato é ampla e abrange todos os meios de comunicação, inclusive as mensagens na internet. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas).
Segundo o processo, o diretor da faculdade, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site blogspot. Pediu, em liminar, a retirada de todas as páginas do blog.
Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, acolheu parte o pedido liminar e mandou a Google retirar oito páginas do blog, sob pena de multa de R$ 500.
A sentença veio em agosto do mesmo ano, quando o juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Alegou que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.
No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora, entendeu que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”.
A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de 'blogs', seja através de 'orkut', mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem”.
“Assim”, continua o juiz, “se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”.
“A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet”, prossegue. “Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”, concluiu.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto da relatora. (Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG).
De qualquer forma, penso que o importante é conscientizar todos os internautas, blogueiros e usuários dos serviços, sites, redes sociais e demais mecanismos disponíveis na internet, que a rede mundial de computadores não se presta a escudo ou máscara para que se perpetuem agressões de qualquer espécie. E muito menos que seu anonimato será preservado.
Crime praticado pela internet é crime da mesma forma que os praticados no chamado "mundo real", sem tirar nem por.
E, no concernente aos crimes contra a honra, o dano causado pode ter alcance muito mais amplo, e consequentemente o seu potencial destrutivo, à medida em que as informações disseminam-se pela net, com incrível rapidez e facilidade.
Desta forma, que a notícia sirva de alerta aos menos avisados sobre os cuidados que devem tomar acerca do uso de palavras e expressões ofensivas quando utilizam a internet, já que além de serem pessoalmente responsabilizados pelas condutas que tiverem, podem também acarretar a obrigação dos seus provedores e hospedeiros de indenizar, arcando, obviamente "a posteriori", com o respectivo direito de regresso.
FALARAM AS DUAS. A SECRETÁRIA DA MULHER ABRIU ESPAÇO EM SUA FALA PARA A SECRETÁRIA DE ESPORTES FAZER A HOMENAGEM A ATLETA TEREZINHA GUILHERMINA.
TU É MALDOSO HEMMMM!!!!!!
13h54 - Leia pau-sa-da-men-te. A palavra Vapt é um link, clique nele e lerá quem escreveu a informação ali descrita.
Se o cara escreve uma mentira lá, voce reproduz aqui????
Pedir desculpas, nada?
Se o cara escreveu mentira ou verdade, argumente com ele. O Rigon nao pode alterar o texto publicado por outro, maior e responsável, nem se meter em discussao com um anônimo sobre a veracidade. A maldade aí está na atribuiçao da maldade.
Porque a jacaroa nao falou das falcatruas que ela fêz com sua assessora, a unica que teve coragem de denuncia-la? Se eu fosse mulher, teria vergonha de me ver representado por este tipo de pessoa.
Mas o problema nao é so da Edith. Tem muito CC, muito secretario pagando dizimo com salarios exacerbados pelo reizinho. A venda de cargos é pratica comum no pais da cleptocracia.
Com que cara vao dizer que os sonegadores de impostos sao ladroes, ou que o trafico de drogas é ilegal, que atropelar e correr é normal, etc. nao é mesmo.
Se politicos ficha-suja e condenado conseguem usar um cargo público para ganhar visibilidade, este sistema ainda merece crédito? A Edith deveria carregar uma placa na rua com sua acusaçao de delinquência e parar de vir representar outra pessoa que nao ela mesma.
Fora corruptos. Bem vindos corretos.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.