10.3.09

UFPR é condenada por danos morais

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, condenou  a Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores E.S.C. e M.L.S.C., pela transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV, realizada em seu filho recém-nascido no Hospital de Clínicas. Conforme relato do hospital, a criança nasceu com problemas respiratórios, evoluindo com quadro clínico de insuficiência respiratória progressiva, sendo submetido a UTI pediátrica do HC/UFPR, em face da extrema gravidade do seu quadro, necessitando, inclusive, de transfusão de sangue. O recém-nascido teve alta no dia 29 de abril de 1992, mas começou a apresentar problemas de infecção respiratória e veio a entrar em óbito na data de 2 de setembro de 1992. Mais.

1 pitacos:

Anônimo,  11:22  

é o povo do HU/ UEm que ponha as barbas de molho porque medico plantonista la é o que mais falta, alias o que mais tem é residente..... medico de verdade? ... so de vespeera

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