1.3.09

Transporte coletivo e a demora da justiça

A propósito do post  ‘O Estado pode pagar por demora da justiça’. Por que John e Hossokawa recorreram no caso da inconstitucionalidade da lei de 99 que prorrogou por 15, com direito a mais 15 anos, sem licitação, a concessão à concessionária do transporte coletivo de Maringá? Alguns entendem que há muitos interesses políticos e econômicos que interessam, não ao povo, mas a um grupo. Este grupo confia na demora da justiça e com isso já  ‘ganhou’ quase 4 anos, pois a decisão é de 19/8/05. Agora com este recurso absurdo, um embargo de declaração, esperam ganhar uns 2 anos, depois entram com outros e outros recursos e assim, ganham tempo. Estou errado Cisco no seu zóio? Sobre a possível obrigação de recorrer, consultei um advogado e não há nada neste sentido, apenas uma orientação interna da Advocacia Geral da União, no caso dos órgãos federais, mas isto já está mudando. No caso da Câmara, nada obriga o presidente e autorizar que Procuradoria entre com o recurso.  ‘Seis pensa que todo mundo é trouxa’.

Akino Maringá, colunista

3 pitacos:

Anônimo,  13:55  

a equipe do welington andrade já esta levantando este assunto

Anônimo,  16:00  

Rigon, certa feita estava eu no Forum, e o Diretor levou ate a porta, o gerente da TCCC, se o diretor do Forum os tratam com tanta deferencia, imagine como os vereadores os tratarão?

Anônimo,  20:08  

E os eleitores destes traidores do povo que deram 15 anos prorrragaveis por mais 15 anos para a TCCC, e ainda entram com recursos contra
o povo, o trio de vereador que até agora tem
fiscalizado, precisam ir os tres pedir apoio do
promotor Cruz para o bem dos usuários da TCCC.

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