18.3.09

Sobre o feriado

Do ex-vereador Luis Antonio Albiero, em artigo onde analisa a legalidade do feriado do Dia da Consciência Negra:

Anoto, por oportuno, que se deva perscrutar acerca da constitucionalidade da lei 9093/95, que em sua essência parece pretender validar que interesses religiosos se imiscuam na disciplina normativa brasileira, o que em princípio sugere violação à regra da separação entre Estado e Igreja. Sendo laico o Estado brasileiro, não se pode tolerar amarras legislativas a esta ou aquela instituição ou denominação religiosa. Tomada dita lei por inconstitucional, porém, restaria um perigoso vazio legislativo, pois, de um lado, estaria retirada a sustentação que hoje confere validade a inúmeras leis municipais que declaram feriados religiosos, e, de outro, lei local que eventualmente declarasse feriado civil tornar-se-ia inócua, à míngua de legislação trabalhista correspondente que lhe reconhecesse valor, como visto.

6 pitacos:

Anônimo,  14:03  

O que se viu até o momento foram argumentos prós e contras girando única e exclusivamente em torno de questões financeiras.

Pergunto-me se até o final dessa (estúpida) queda-de-braço, a discussão (ao menos uma vez) será pautada no reconhecimento (ou não) dessa noble classe: o povo afrodescendente.

Ressaltam-se as possíveis diminuições monetárias que um dia de feriado proporcionará, esquecendo-se das hediondas perdas financeiras que já ocorreram com esse povo durante séculos.

Anônimo,  15:13  

Os afrodescendentes tem sim que ter seu dia comemorado, mas nada de decretar feriado. Isso é uma discriminação sem tamanho.

Anônimo,  15:46  

Discriminação é o que os negros sofrem no dia-a-dia. É só dar uma olhada nas estatíticas para ver quem são os desempregados, quem tem os menores salários, quem está mais exposto ao assédio da polícia, quem é que mais morre em homicídios...

Anônimo,  20:00  

Se dependesse de associações ACIM, brancos e negros (empregados ou servos) teriam que trabalhar dia e noite, sete dias por semana, para que os tais sócios não sofressem prejuízo financeiro. Quando se trata de dar uma pequena alegria aos trabalhadores de qualquer cor, aí se alegam prejuízos para impedir um simples feriado.

Anônimo,  22:18  

Enquanto isso, o Nogarolli passeia e brinca de presidir o SEBRAE. Não vai longe o tempinho que ele usava chinelo de dedo havaiana lá no Hermas. Lobo perde o pêlo, mas não perde os costumes.

Anônimo,  09:13  

vamos sim comemorar este dia, ou talvez, nunca esquecer que somos maioria e fizemos muito por este país... gostei muito do post que pela primeira vez li uma frase correta onde foi utilizado "em princípio e não a princípio" pois princípio é uma palavra masculina e não pode ser precedida de "a" mesmo com craze.

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