10.3.09

Prazo para uso de pré-pago não muda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal  no qual pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição de prazo de validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago. O MP também pretendia, mediante ação civil pública, a condenação das empresas demandadas à reativação do serviço aos usuários que sofreram interrupção na prestação do serviço em razão da não reinserção dos créditos remanescentes após o término do período de 90 dias. Mais.

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