Duas do boletim Migalhas
Portabilidade
A partir do dia 15 de abril, os clientes que estão insatisfeitos com a operadora de seu plano de saúde poderão mudar de empresa sem ter de cumprir uma nova carência. Só terá direito à mudança quem firmou contrato a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta os planos de saúde. A portabilidade não vale para contratos de planos anteriores a 1999.
Falência
Onze anos depois de ter entrado em concordata, a Justiça confirmou semana passada a falência da Arapuã.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.