Câmara de Maringá recorre de decisão do STF
A Câmara Municipal de Maringá ingressou com embargo de declaração contra sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei municipal que estabelece o prazo de concessão para a TCCC operar o serviço. Ou seja, o Legislativo maringaense pede que STF esclareça a decisão. O presidente Mário Hossokawa diz acreditar que o STF manterá a decisão (cancelando a lei) e o município terá que abrir licitação para o transporte coletivo’.
Este notícia saiu da edição de hoje de O Diário, com um certo atraso, pois o blog já deu há mais de uma semana, o que prova a agilidade. Chama a atenção a declaração de Hosssokawa, pois se ele sabe que o STF vai manter a decisão, por que recorreu?
Akino Maringá, colunista
5 pitacos:
Calma!
Não se avexem!
PMM/TCCC já estão unidas e a quatro mãos constroem um edital que vai ficar para a história.
Como diz uma das leis de murph: Nada é tão ruim que não possa ser piorado!
Eu tô sabendo ...
Enquanto isso, os nobres Edis ja estarão providenciando a licitação, que contera itens como esses:
1- A empresa concessionaria tera que ter experiencia minima de 10 anos no transporte publico da região.
2- Os vereadores terão que atestar que ja conhecem os escritorios da futura empresa concessionaria, e que seus escritorios, tem toda a segurança, inclusive é seguro, ate para ter dinheiro em sua dependencia.
3- A empresa comcessionaria, tera que ter Cidade Canção em seu nome, pois é da tradição do municipio ter empresas com esse nome sugestivo, que tão bem lembra nossa cidade.
4- Os pontos serão computados da seguinte forma: empresa que tenha "Cidade Canção" em sua razão social ha 1 ano valerá 1 ponto, a que tenha 2 anos valerá 2 pontos, a que tenha 3 anos valera 3 pontos e assim sucessivamente. Ganha a empresa que conseguir a maior quantidade de pontos.
PUTA QUE PARIU,A TCC É UMA EMPRESA PUBLICA MUNICIPAL PARA ESTA CAMBADA FICAR GASTANDO O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE?DEFENDENDO EMPRESA PRIVADA,ENQUANTO ISTO A SAÚDE EDUCAÇÃO SEGURANÇA,ESTA UMA BELEZA,A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA,UM DIA AH UMA DIA, ELA CHEGA.
Parece que ja responderam à esta pergunta Rigon. Ele recorreu pra dar tempo de organizar a bagunça. xx
Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição do recurso cabível contra a decisão que foi prolatada, se é que cabe mais algum recurso neste caso. Assim, se havia um prazo de 5 dias, por exemplo, para dar entrada em um recurso qualquer e é proposto embargos de declaração no terceiro dia, suspende-se o prazo e depois que os embargos forem julgados, ele volta a correr por mais 2 dias.
Enquanto se julga os embargos, muita negociata pode ser feita para convencer o digno e probo Mario Hossokawa a recorrer mais uma vez, se é que cabe, repito, mais algum recurso.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.