Este blog já publicou o acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre contratação de contadores e assessores jurídicos. Agora, vejo no blog do Nardelli que existe até um áudio do TCE sobre o assunto.
Mais não é só assessores e contadores que não podem ser contratados por meio de cargo em comissão, recentemente o juiz da 22ª VF do DF deferiu liminar contra o SENADO quando este tentava nomear em comissão para cargos eminentemente técnicos. Cargo em comissão é só para chefia, direção e assessoramento direito, FIM AO PSEUDOCARGO EM COMISSÃO. Obs: a ação civil pública foi movida pelo MPF. Aqui em Maringá deveria se fazer o mesmo.
Esse acórdão, é aquele que o pessoal anuncia assim: "acórdão Maria Bonita, levanta e vem fazê o café. Mas não faça com minha meia, que ela tá cheia de xulé".
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.
3 pitacos:
Boa Rigon. Com isso, Macieira nao precisa ir a Curitiba.
Economiza a merreca das diarias
Mais não é só assessores e contadores que não podem ser contratados por meio de cargo em comissão, recentemente o juiz da 22ª VF do DF deferiu liminar contra o SENADO quando este tentava nomear em comissão para cargos eminentemente técnicos. Cargo em comissão é só para chefia, direção e assessoramento direito, FIM AO PSEUDOCARGO EM COMISSÃO. Obs: a ação civil pública foi movida pelo MPF. Aqui em Maringá deveria se fazer o mesmo.
Esse acórdão, é aquele que o pessoal anuncia assim: "acórdão Maria Bonita, levanta e vem fazê o café. Mas não faça com minha meia, que ela tá cheia de xulé".
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.