7.3.09

Áudio

Este blog já publicou o acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre contratação de contadores e assessores jurídicos. Agora, vejo no blog do Nardelli que existe até um áudio do TCE sobre o assunto.

3 pitacos:

Anônimo,  09:31  

Boa Rigon. Com isso, Macieira nao precisa ir a Curitiba.
Economiza a merreca das diarias

Anônimo,  11:42  

Mais não é só assessores e contadores que não podem ser contratados por meio de cargo em comissão, recentemente o juiz da 22ª VF do DF deferiu liminar contra o SENADO quando este tentava nomear em comissão para cargos eminentemente técnicos. Cargo em comissão é só para chefia, direção e assessoramento direito, FIM AO PSEUDOCARGO EM COMISSÃO. Obs: a ação civil pública foi movida pelo MPF. Aqui em Maringá deveria se fazer o mesmo.

Anônimo,  18:53  

Esse acórdão, é aquele que o pessoal anuncia assim: "acórdão Maria Bonita, levanta e vem fazê o café. Mas não faça com minha meia, que ela tá cheia de xulé".

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