O Largo Jorge Amado funciona como área livre para estacionamento no Novo Centro, entre aas avenidas João Paulino e Prudente de Morais. A área é livre inclusive de multa.
Também pode estacionar ao lado do canteiro central na avenida paissandu em frente do espetinhos bar que não dá nada não. o dono do bar garante que se algum cliente for multado ele dá um "jeitinho"
Como assim não pode estacionar? Lembro que algum tempo atrás estava até acontecendo uma feira de carros antigos nesse lugar. Eles podem e nós cidadãos comuns não? Achei que a lei era igual para todos.
No canteiro central, ou seja, no meio da rua, e muitas vezes sobre as faixas de pedestre, defronte a qualquer templo religioso, também acham que pode estacionar, ao que parece. Exemplo: Paróquia Cristo Ressuscitado (Av. Rio Branco, Z5).
Sob o pretexto de participar de certas atividades, como cultos e festas beneficentes - como ocorreu nas primeiras noites da última Festa das Nações na Av. 15 de Novembro -, o maringaense acha normal ignorar a legalidade. Experimente fazer isso em situações "normais": além da multa, provavelmente o veículo iria parar no pátio do Detran.
De acordo com a Lei 9503 (Código de Trânsito), art. 181, VIII, trata-se de infração do tipo grave, sujeita a penalidade de multa (120 UFIR), 5 pontos e remoção do veículo (guincho).
6 pitacos:
Se multar eles colocam adesivo nos carros:
"Maringá tem industria de multas"
Também pode estacionar ao lado do canteiro central na avenida paissandu em frente do espetinhos bar que não dá nada não. o dono do bar garante que se algum cliente for multado ele dá um "jeitinho"
Pra quê mais multas?
Como assim não pode estacionar? Lembro que algum tempo atrás estava até acontecendo uma feira de carros antigos nesse lugar. Eles podem e nós cidadãos comuns não? Achei que a lei era igual para todos.
No canteiro central, ou seja, no meio da rua, e muitas vezes sobre as faixas de pedestre, defronte a qualquer templo religioso, também acham que pode estacionar, ao que parece. Exemplo: Paróquia Cristo Ressuscitado (Av. Rio Branco, Z5).
Sob o pretexto de participar de certas atividades, como cultos e festas beneficentes - como ocorreu nas primeiras noites da última Festa das Nações na Av. 15 de Novembro -, o maringaense acha normal ignorar a legalidade. Experimente fazer isso em situações "normais": além da multa, provavelmente o veículo iria parar no pátio do Detran.
De acordo com a Lei 9503 (Código de Trânsito), art. 181, VIII, trata-se de infração do tipo grave, sujeita a penalidade de multa (120 UFIR), 5 pontos e remoção do veículo (guincho).
E estacionar ao lado do canteiro central da Av. Demetrio Ribeiro, zona 07, em dias de feira livre, pode?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.