Uma remuneração irregular?
Pelo artigo 2º da Lei 754/2008, o Procon é um órgão de assessoria vinculado à Procuradoria Geral do Município, cujo procurador recebe como subsídio remuneração de R$ 7.450,00. Dentre as atribuições da Procuradoria está a de coordenação das atividades do Procon e no parágrafo único lê-se: O Coordenador do Procon tem por competências; I - em conjunto com o Procurador Geral do Município, formular e executar a política global relacionada com a defesa e proteção do consumidor; II - Promover e supervisionar a execução das atividades do órgão. Em resumo: Não existe na lei a figura de diretor do Procon, e sim de coordenador. Como subordinado do procurador geral ele só poderia, no máximo, receber CC1, e não subsídio. Pelo menos é o que entendo. Portanto, assim como no caso do Codem, a remuneração no Procon também está irregular. Cheguei à conclusão que esta lei, aprovada em regime de urgência, é uma ‘colcha de retalhos’ mal costurada e precisa de urgente revisão pelos vereadores que têm preocupação com o que é certo, poucos na atual composição.
Akino Maringá, colunista
Akino Maringá, colunista
3 pitacos:
que vergonha... noa por parte do silvio, noa por aprte do ricardo barros, nao por parte do ulisses... porque todos esses tem interesseeee... é vergonhoso o MINISTERIO Publico nao ver isso.. que baxaria
O Pignata já recebia como secretário. Isso não foi feito agora.
issu é uma vergonha tanto pela ADMINISTRAÇÃO CIDADÃ que tanto preza o EXCELENTÍSSIMO Prefeito de Maringá Silvio Barros II, quantoo MP e vinge passar despercebido.
Maringá poderia ser bem melhor se tivessemos pessoas CAPACITADAS para Administrar "certas Secretarias".
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.