5.2.09

Uma remuneração irregular?

Pelo artigo 2º da Lei 754/2008, o Procon é um órgão de assessoria  vinculado à Procuradoria Geral do Município, cujo procurador recebe como subsídio remuneração de R$ 7.450,00. Dentre as atribuições da Procuradoria está  a de coordenação das atividades do Procon  e no parágrafo único lê-se: O Coordenador do Procon tem por competências; I - em conjunto com o Procurador Geral do Município, formular e executar a política global relacionada com a defesa e proteção do consumidor; II - Promover  e supervisionar  a execução das atividades do órgão. Em resumo: Não existe na lei a figura de diretor do Procon, e sim de coordenador. Como subordinado do procurador geral ele só poderia, no máximo, receber CC1, e não subsídio. Pelo menos é o que entendo. Portanto, assim como no caso do Codem, a remuneração no Procon também está irregular. Cheguei à conclusão que esta lei, aprovada em regime de urgência, é uma ‘colcha de retalhos’ mal costurada e precisa de urgente revisão pelos vereadores que têm  preocupação com o que é certo, poucos na atual composição.

Akino Maringá, colunista

3 pitacos:

Anônimo,  15:33  

que vergonha... noa por parte do silvio, noa por aprte do ricardo barros, nao por parte do ulisses... porque todos esses tem interesseeee... é vergonhoso o MINISTERIO Publico nao ver isso.. que baxaria

Anônimo,  00:27  

O Pignata já recebia como secretário. Isso não foi feito agora.

Anônimo,  10:45  

issu é uma vergonha tanto pela ADMINISTRAÇÃO CIDADÃ que tanto preza o EXCELENTÍSSIMO Prefeito de Maringá Silvio Barros II, quantoo MP e vinge passar despercebido.
Maringá poderia ser bem melhor se tivessemos pessoas CAPACITADAS para Administrar "certas Secretarias".

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