6.2.09

TJ nega dano moral a contribuinte

O Tribunal de Justiça do Paraná negou pedido de dano moral solicitado por uma contribuinte maringaense contra a prefeitura municipal. uqe havia sido notificada de que estava devendo IPTU, o que não era verdade. A ação tramitou na 1ª Vara Cível. O relator Rosene Arão de Cristo Pereira, da 5ª Câmara Cível, considerou que o município, diante da constatação de débito do IPTU em
aberto, notificou a contribuinte, que comprovou o pagamento resultando no imediato cancelamento. "Diante de tal situação, forçoso reconhecer que autora sofreu um pequeno aborrecimento, porém o dano moral indenizável não se caracterizou", firmou.

1 pitacos:

Anônimo,  20:05  

Esse tribunal paranaense é uma piada, acho que foi esse mesmo, em que um doente, com cancer no pulmão, adquirido por usar produtos da saudavel Souza Cruz, tambem perdeu ação identica. Quem mandou o totnto fumar.

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