19.2.09

Responsabilidade civil no mundo virtual

O advogado Arthur de Almeida Boer e Melo comenta sobre a responsabilidade civil por ofensa, calúnia, difamação e injúria no anonimato virtual. "Estamos frente a uma nova posição jurisprudencial", escreve, citando decisão que permite pleitear eventuais danos diretamente aos provedores de conteúdo. Na íntegra.

1 pitacos:

Anônimo,  15:36  

E quando o indivíduo citado, é uma pessoa perigosa, que retalia as pessoas, no trabalho na sociedade, em todos os ramos de atividade, e se aproveita do poder econômico dos cofres púbicos para se beneficiar, causando o mau de toda uma sociedade, que é obrigada a aceitar os desmandos de determinados marginais de colarinho branco por medo de represália? Os magistrados que se adáptem aos novos tempos, e as pessoas ofendidas, que prove pra sociedade que não estão contratando CCs desnecessários para os serviços públicos, e coveniente para a eleição de determinados políticos, e que não estão causando grande dano à educação nas escolas públicas, enfiando sem critério coerente
pessoas despreparada para dirigir as escolas públicas municipais. Isso é só um exemplo, pois tem muito mais. Nós somos a vóz da sociedade que fala, não só pra agradar, como elguns querem, querem sempre a aprovação dos seus atos reprováveis. E ninguem quer ser perseguido, fritado e engolido pelos tubarões da política Maringaense.

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