13.2.09

Município é condenado por acidente de moto

O Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença da 2ª Vara Cível, que havia negado reparação de danos a Maico Rodrigo Soares, que em 2007 sofreu um acidente de motocicleta em razão de buracos existentes na via pública, em Maringá. Ele, que chegou a receber atendimento médico, processou então o município. O TJ negou a reparação de danos morais, mas aceitou a de danos materiais. "De tal modo, resta demonstrado que o apelado descumpriu o dever de conservar a via pública, bem como o de impedir a consumação do dano, ao deixar de sinalizar o local que não permitia o trânsito de veículos em condições de segurança. Mostra-se, portanto, evidente a omissão do Município em não promover as medidas necessárias para possibilitar o tráfego de veículos com segurança. Isso, por sua vez, acarreta a necessidade de responsabilizar a Administração, pelos danos suportados pela vítima, em razão do acidente ocorrido. Releva destacar que não houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima, vez que a causa primária do acidente está calcada na má conservação da via pública, sem que ao menos fosse sinalizado o local alertando acerca dos buracos existentes", diz a decisão da juíza Josély Dittrich Ribas. Na íntegra.

1 pitacos:

Anônimo,  15:38  

... por isso, Rigon, que o cidadão comum às vezes não alcança nem concorda com o “justo” de um julgado.

Com meus respeitos ao Relator, mas dizer que “... além de não ter sido produzida qualquer prova para demonstrar o alegado abalo moral,...“, sendo que orientação doutrinária e sobretudo jurisprudencial do STJ (REsp nº 86.271-SP) quanto a isso é exatamente o contrário; o dano moral não exige prova. Basta que se prove o fato que gerou a dor e o sofrimento do acidentado.

¿Ou se imagina que o sofrimento impingido a um acidentado por culpa exclusiva da omissão de um município em corrigir o asfalto com buracos não dê causa para indenização de morais?

Indenizar neste caso apenas os danos materiais de pouco mais de R$1.600, não deixa nenhuma lição pedagógica ao município, para que cuide melhor da conservação aslfática da cidade... Triste ver-se que assim tenha se resolvido a questão.

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