18.2.09

Motorista de ônibus trabalha seis horas por dia

Motorista de ônibus interestadual tem direito a jornada de trabalho de seis horas. Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou os embargos apresentados pela Viação Nova Integração. A empresa pretendia rediscutir o direito ao turno ininterrupto de revezamento de um ex-empregado, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e confirmado pela 1ª Turma do TST.
O empregado, ex-motorista de ônibus interestadual da Viação, foi demitido sem justa causa depois de sete anos de serviço e pediu, na Justiça, o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Na 4ª Vara do Trabalho de Maringá, obteve sucesso parcial em relação ao que havia pedido. Ele e a empresa recorreram ao TRT-PR. Mais.

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