Lei de Imprensa
De Jorge Serrão:
A Lei de Imprensa (nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), ainda utilizada para processar e intimidar jornalistas e veículos de comunicação, será julgada totalmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O dispositivo é totalmente incompatível com a Constituição de 1988, que garante o direito à liberdade de expressão e proíbe qualquer censura prévia. O STF só precisa confirmar isto, quando for julgar definitivamente o assunto, em março. Mais.
2 pitacos:
Tecnicamente, como a lei de imprensa é anterior à Constituição Federal de 1988, não se fala em inconstitucionalidade, mas em recepção ou não.
Se a lei de imprensa é incompatível com a Constituição, o STF declarará que a lei não foi recepcionada pelo novo ordenamento jdco.
Unnnhhhhhh, que linguagem linda!
Em suma: essa merda vai pro pau.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.