Interdição
Foi publicado hoje, no Diário da Justiça do Paraná, o edital de interdição de Maurílio Alves dos Santos. O processo de interdição vinha de 2006 - e, mesmo assim, ele foi "candidato" a deputado e a vereador pelo PDT de Carlos Roberto Pupin, vice-prefeito de Maringá. No ano passado, apesar de a interdição ter sido concedida em 29 de setembro, pelo juiz subtituto Abílio Thadeu Melo Sodré de Freitas, da 4ª Vara Cível, ele foi "candidato" e chegou a recorrer ao TSE, através dos advogados do condomínio partidário dos Barros.
Maurílio, que no edital é citado como funcionário público residente no Jardim Pinheiros II, foi considerado "incapacitado para exercer os atos da vida civil", tendo sido nomeado um familiar como curador.
[Recomendo a leitura deste comentário, feito por um leitor, ano passado]
4 pitacos:
É muita sujeira junta! Como podem chegar a este ponto de manipular um deficiente intelectual comprovado e fazê-lo candidato à cargo político? Nao bastam os corruptos reeleitos, os ficha-suja nao reeleitos mas nomeados em cargo de confiança e os ficha-suja que continuam no poder roubando e rindo na cara do povo? Francamente, esta politica marketeira da muito nojo. É uma verdadeira zombaria com a democracia!
Alguém do PDT deverá ser responsabilizado por esse ato insano de colocar um cidadão, que é conhecido na cidade, por suas limitações.
CORREÇÃO:
O Maurílio não foi candidato em 2008, apesar de ele ter se inscrito como "candidato avulso" já que o PDT lhe negou inscrição, o Juiz Eleitoral indeferiu sua candidatura atendento à impugnação oferecida em face de sua incapacidade civil.
A palavra candidato está entre aspas por isso mesmo. Clique no link e veja que houve recurso até para o TSE.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.