Silvio II perde mais uma no TJ
Mais um coco na administração cidadã que não suporta greve: no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade, a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível de Maringá, que julgou improcedente ação de reparação de danos que o prefeito Silvio Barros II move contra o Sismmar e vários servidores municipais que participaram ativamente da greve ocorrida em 2006, para que os mesmos pagassem suposto prejuízo causado ao EstaR durante a greve. "Assegurada a prestação dos serviços ditos essenciais, a queda da arrecadação municipal decorrente da falta de fiscalização, venda e regularização do estacionamento na Área de EstaR não importa em ilegalidade da paralisação voluntária dos servidores e, portanto, não há dever de indenizar aos cofres públicos”, diz a sentença.
[Não sei de quem foi a idéia da ação, mas é daquelas para entrar em anedotário jurídico]
5 pitacos:
A mascara está caindo, só nos falta providenciar a próxima greve pra ajustar as contas com a famílha Barros, e pegar de volta o que nos foi roubado.
esta ação foi ideia do sabio ulisses maia
É o unico que perde e continua ganhando,pode perder quantas vezes for possivel,nao da em nada.
Este tipo de ação, se incomum, não é nada ridicula não. Faz sentido. Eu já vi ações, ou apelações judiciais, essas sim ridiculas, prosperam.Isto é pior!
Pode acontecer ainda coisa pior? Pode: o Prefeito pode processar toda a população de Maringá, responsabilizando-a pelo crime de tê-lo colocado na Prefeitura, criando-lhe por isso um problema que ele não tinha antes de ser prefeito.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.