Lei proíbe remuneração no Codem
Do leitor:
Rigon, para confirmar que a idéia da criação do Codem foi do Banco do Brasil, veja a o conteúdo da Lei de Pelotas. Atenção especial para o art. 3º: “O mandato dos membros será exercido gratuitamente , ficando expressamente vedada a concessão de qualquer vantagem, remuneração ou beneficio de natureza pecuniária". Veja a data da lei, 18 de julho de 1995.
Aqui em Maringá, a lei é de 16/09/96, e o texto é quase idêntico, com pequenas adaptações, mas o art. 20º não deixa dúvidas: “O mandato dos Conselheiros e membros (...) será exercído gratuitamente, sendo considerado relevantes serviços prestados ao municipio". Ou seja, a remuneração de João Celso Sordi é ilegal.
6 pitacos:
O CODEM deve ser OXIGENADO, logo o Prof. Sordi deveria ser substituido para que oportunize o surgimento de novas idéias e que sejam exequíveis e viáveis e que beneficie a cidade e sua população.
Ilegal, imoral e engordo os bolsos. Uma vergonha. Onde está o Promotor Cruz?
Angelo, arrepie-se:
Nada a ver com este post, mas não aguentei os erros de ortografia no blog do professor e mestre em jornalismo Gilson Aguiar. Veja alguns exemplos:
desastrozo - manuzeio - intensão -
"...Somos incompetentes em comparação com o mosquito da dengue, contudo, com celebro bem maior"
Ah! Bobão!
Agora nóis revoga a lei seu bobão!!!
Viu como é simples ...
Silvio de novo com a força do povo. Mais de 100.000 votos! Certo?
sou membro do codem,,acho um absurdo o wilson mattos fazer o que faz?
No caso de Pelotas, ao que parece, tanto o conselho como o fundo foram criados na mesma lei.
No caso de Maringá, o Fundo de desenvolvimento econômico foi criado, corretamente, à parte. E o CODEM foi criado com caráter DELIBERATIVO e CONSULTIVO para formular e fazer executar a política de desenvolvimento de Maringá. A exemplo de quase todas as leis e regulamentos, esta também se apresenta contraditória e confusa. No art. 2º elenca uma série de atribuições que são de caráter EXECUTIVO, dentre as quais(inciso II), gerir o fundo de desenvolvimento econômico. Daí esse poder todo, maior do que secretários e, quiçá, do próprio prefeito. Esse conselho, ao ter atribuições deliberativas, ou seja, poder de aprovar - antes de fazer executar - também acumula (ou seria usurpa?) o poder da câmara municipal. Se as atribuições de fiscalizar ficarem para observatórios, esvazia-se de vez o poder legislativo municipal, o quê seria, se anômala não fosse para a democracia, digna de aplauso.
Na busca de meios para driblar a letargia do estado criam-se alternativas que, se válidas nas intenções, invalidadas se tornam por ferirem princípios da administração pública. Um analfabeto, tendo dinheiro, compra um carro em até duas horas. O poder público, só para tramitar o pedido em meio as burocracias que os doutos agravam a cada ano, demora 30 dias. Ninguém mais aguenta isso numa época em que se vai e volta da lua em 72 hs.
Ivan
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.